COMO FAÇO A REFERÊNCIA DE UMA OBRA LEGISLATIVA? Respondendo... Toda referência de
legislação (leis, decretos, portarias etc) deve trazer o assunto tratado como
título. Lembre-se que a referência deve ser iniciada sempre pelo local (PAÍS, ESTADO OU
MUNICÍPIO)
Exemplos:
- LEIS E DECRETOS
NOME DO PAÍS, ESTADO OU MUNICÍPIO. Lei n. data (dia, mês e
ano). Ementa. Dados da publicação que transcreveu a lei ou decreto.
Na lista de referências:
BRASIL. Lei complementar n. 139, 10-11-2011. Altera dispositivos da Lei
Complementar n.123, 14-12-2006, e dá outras providências. Lex. Brasília,
DF: [s.n.], 2011.
Citação no texto: (BRASIL, 2011)
- PARECER
NOME DO PAÍS, ESTADO OU MUNICÍPIO. Ementa. Tipo e n. do
parecer. Relator (se entrar pelo nome do órgão). Dados da publicação que
transcreveu.
Na lista de referências:
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Consulta sobre apresentação de Certidão Negativa de Débito do INSS no caso de
incorporação de sociedade. Nota Técnica NRC/COJUR/ N. 042/07. Interessado:
Junta Comercial do Rio de Janeiro. Brasília, DF: Departamento Nacional de
Registro de Comércio, 2007.
Citação no texto: (BRASIL, 2007)
- CONSTITUIÇÃO
Na lista de referências:
BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República
Federativa do Brasil. 18. ed. São Paulo: Atlas, 1982.
Citação no texto: (BRASIL, 1982)