quinta-feira, 13 de outubro de 2022

DÚVIDA - ENTIDADE COLETIVA

Estou com uma dúvida. Preciso fazer a referência de uma portaria do ministério das cidades (no anexo) mas não sei como devo fazer?. Respondendo... Sua referência é um Ato administrativo normativo (ABNT, 2018, seção 7.11.5). Inclui ato normativo, aviso, circular, contrato, decreto, deliberação, despacho, edital, estatuto, instrução normativa, ofício, ordem de serviço, parecer, parecer normativo, parecer técnico, portaria, regimento, regulamento e resolão, entre outros. 
Os elementos essenciais deste tipo de documento o: jurisdição ou cabalho da entidade (em letras maiúsculas); epígrafe: tipo, número e data de assinatura do documento; ementa; dados da publicação. 

Quando necessário, acrescentam-se ao final da referência, como notas, elementos complementares para melhor identificar o documento, como: retificações, ratificações, alterações, revogões, dados referentes ao controle de constitucionalidade, vigência, eficácia, consolidação e atualizão. 

MODELO
AUTOR. (entidade coletiva responsável pelo documento). Ementa (quando houver). Tipo de documento, número, data (dia, mês e ano). Dados da Publicação que publicou. Disponível em: (coloque o link). Acesso em: (coloque a data de acesso).

Assim sua referência fica:

BRASIL. Ministério das Cidades. Dispõe sobre a tramitação de processos envolvendo a temática de conflitos fundiários. Portaria  587, de 01 de dezembro de 2008. Brasília: Ministério das Cidades, 2008. Publicada no DOU de 2/12/2008, Seção 1, pag. 234. Disponível emhttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=1&pagina=52&data=02/12/2008&captchafield=firstAccess Acesso em: 18 maio 2021.

Na citação: Brasil (2008) ou (BRASIL, 2008).

NOTA: Para maiores informações sobre siglas de Entidade Coletiva, consulte a página 50 do Guia Prático IPPUR/UFRJ no link: https://drive.google.com/file/d/1FLIN6tDaDGL9olSoY5SAEaNzqvKbn9oh/view